Diferenças entre Contabilidade Simplificada e Organizada em Portugal
Finanças
Diferenças entre Contabilidade Simplificada e Organizada em Portugal
Em 2025, a principal distinção entre os regimes de Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada reside na forma de cálculo do lucro tributável e nas obrigações declarativas associadas.
4 Março 2026
Em 2025, a principal distinção entre os regimes de Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada reside na forma de cálculo do lucro tributável e nas obrigações declarativas associadas.

Diferenças Fundamentais

Regime Simplificado

  • Cálculo do imposto baseado em coeficientes fixos aplicados ao rendimento bruto
  • (ex.: tributação sobre 75% dos rendimentos de prestação de serviços)
  • Não permite a dedução de todas as despesas reais
  • O CC não é obrigatório
  • Baixa complexidade e menor carga burocrática

Contabilidade Organizada

  • Cálculo do imposto com base no lucro real (proveitos menos despesas efetivas e documentadas)
  • Permite deduzir a maioria dos custos necessários à atividade, incluindo viaturas e pessoal
  • O CC é obrigatório por lei
  • Elevada complexidade e exigência documental

Limites e Obrigatoriedade (2025)

  • Regime Simplificado: Aplicável por defeito a contribuintes com faturação anual inferior a 200.000 €
  • Contabilidade Organizada: Obrigatória quando:
  • O volume de negócios ultrapassa 200.000 € durante dois anos consecutivos, ou
  • O volume de negócios ultrapassa 250.000 € num único ano
  • Para sociedades por quotas e sociedades anónimas

Isenção de IVA – Artigo 53.º

Para 2025, o limite de faturação anual para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º é de 15.000 €.

Qual Regime Escolher?

  • Regime Simplificado: Recomendado quando as despesas da atividade são reduzidas
  • (inferiores a 25% da faturação)
  • Contabilidade Organizada: Pode ser vantajosa mesmo abaixo do limite obrigatório se os custos reais (renda, stocks, salários) forem elevados, permitindo reduzir o imposto sobre o lucro líquido