Finanças
Diferenças entre Contabilidade Simplificada e Organizada em Portugal
Em 2025, a principal distinção entre os regimes de Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada reside na forma de cálculo do lucro tributável e nas obrigações declarativas associadas.
Em 2025, a principal distinção entre os regimes de Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada reside na forma de cálculo do lucro tributável e nas obrigações declarativas associadas.
Diferenças Fundamentais
Regime Simplificado
Contabilidade Organizada
Limites e Obrigatoriedade (2025)
Isenção de IVA – Artigo 53.º
Para 2025, o limite de faturação anual para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º é de 15.000 €.
Qual Regime Escolher?
Diferenças Fundamentais
Regime Simplificado
- Cálculo do imposto baseado em coeficientes fixos aplicados ao rendimento bruto
- (ex.: tributação sobre 75% dos rendimentos de prestação de serviços)
- Não permite a dedução de todas as despesas reais
- O CC não é obrigatório
- Baixa complexidade e menor carga burocrática
Contabilidade Organizada
- Cálculo do imposto com base no lucro real (proveitos menos despesas efetivas e documentadas)
- Permite deduzir a maioria dos custos necessários à atividade, incluindo viaturas e pessoal
- O CC é obrigatório por lei
- Elevada complexidade e exigência documental
Limites e Obrigatoriedade (2025)
- Regime Simplificado: Aplicável por defeito a contribuintes com faturação anual inferior a 200.000 €
- Contabilidade Organizada: Obrigatória quando:
- O volume de negócios ultrapassa 200.000 € durante dois anos consecutivos, ou
- O volume de negócios ultrapassa 250.000 € num único ano
- Para sociedades por quotas e sociedades anónimas
Isenção de IVA – Artigo 53.º
Para 2025, o limite de faturação anual para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º é de 15.000 €.
Qual Regime Escolher?
- Regime Simplificado: Recomendado quando as despesas da atividade são reduzidas
- (inferiores a 25% da faturação)
- Contabilidade Organizada: Pode ser vantajosa mesmo abaixo do limite obrigatório se os custos reais (renda, stocks, salários) forem elevados, permitindo reduzir o imposto sobre o lucro líquido
